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Reversão de monta de laudo

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Quando um veículo se envolve em um acidente, o Oficial de Trânsito lavra um boletim de ocorrência- BAT. Neste boletim, o oficial assinala a extensão do dano em cada um dos veículos envolvidos, que poderá ser de GRANDE monta, MÉDIA monta ou PEQUENA monta.

Nos casos em que o dano de um acidente for classificado como GRANDE monta, o veículo ficará IMPOSSIBILITADO de voltar a circular novamentenas vias públicas e o seu proprietário deverá requerer junto ao DETRAN a sua BAIXA TOTAL. Se ele não está coberto por seguro e elegível para indenização, como consequência haverá um PREJUÍZO importante ao proprietário pois ele perderá o veículo podendo, apenas vender o que restou como SUCATA para uma empresa credenciada.

Nos casos em que o dano de um acidente for classificado como MÉDIA monta, o veículo ficará com BLOQUEIO ADMINISTRATIVO, impossibilitando a sua circulação temporariamente, ou seja, primeiramente será necessário fazer o conserto do veículo, reunir documentação, submetê-lo à vistoria para obter um laudo CSV – (Certificado de Segurnaça Veicular) em empresas cadastradas pelo INMETRO, para então proceder com desbloqueio junto ao DETRAN de registro do veículo.


Além disso, e não menos importante, ficará anotado PERMANENTEMENTE no documento do veículo que o mesmo é RECUPERADO DE SINISTRO. Isso fará com que mesmo perca valor de mercado, estimado entre 20% e 30% do valor da FIPE.

Nos casos em que o dano de um acidente for classificado como PEQUENA, monta nada ficará constando no prontuário do veículo, apenas os consertos devem ser realizados.

Quando o proprietário do veículo sinistrado não concorda com as anotações das avarias contidas no BAT, pode protocolar junto ao DETRAN, um recurso solicitando a RECLASSIFICAÇÃO para baixar a monta de MÉDIA
para BAIXA ou de GRANDE para MÉDIA ou até mesmo BAIXA.

Para saber se é possível reverter a monta do seu veículo, é necessário fazer uma análise de viabilidade. De posse do BAT, o Engenheiro Mecânico habilitado, fará uma análise preliminar nos pontos avariados anotados
pela autoridade de trânsito. Neste momento, também é importante que o proprietário disponibilize fotos adicionais do veículo, se necessário. Caso o pedido pareça viável, será elaborado um orçamento para aprovação do
proprietário. Também será agendada a visita do Engenheiro ao local onde se encontra o veículo para coleta de fotos, análise da estrutura e elaboração do LAUDO.

Além do BAT (Boletim de ocorrência), o proprietário deve assinar um requerimento para reclassificação, juntar uma cópia do documento do veículo, cópia de documento pessoal, comprovante de endereço e o
LAUDO do Engenheiro Mecânico habilitado, acompanhado da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.

Segundo a RESOLUÇÃO 810 SENATRAN de 15 de dezembro de 2020, que discorre sobre o assunto, o prazo é de 90 dias a partir da lavratura do BAT. Porém, salvo casos fortuitos, esse prazo pode ser estendido. Entre em contato conosco para estudarmos a regularização do seu caso específico.

Idealmente, o LAUDO do Engenheiro deve ser elaborado com o veículo nas suas condições mais próximas das do momento do acidente. Porém, é cada caso pode ser estudado e o requerimento pode ser viabilizado.

Neste caso, não há mais que se falar em reclassificação de MONTA, pois entende-se que o proprietário que procede com o conserto de veículo classificado em MÉDIA monta e o submete à vistoria, acatou com o contido no BAT.

Após protocolamento do pedido de reclassificação de monta, o DETRAN PODERÁ requisitar o veículo para avaliação.

O prazo para apreciação do recuro previsto na §1 do Art 9º da RESOLUÇÃO 810/21 SENATRAN é de 15 (quinze) dias úteis.