Aguarde...O laudo de recuperação é o documento em que o proprietário do veículo irá apresentar o recurso para reenquadrar o dano como categoria inferior.
Entenda os processos
Estamos aqui para assessorar em todo o processo de pedido de reclassificação de monta, ou seja, elaboração do laudo pelo engenheiro e protocolamento no DETRAN.
Você envia o BAT - boletim de acidente e alguns dados para contato.
Analisamos a VIABILIDADE de proceder com o pedido e elaboramos o orçamento.
Em caso positivo, o Engenheiro executa a vistoria e elabora o LAUDO em conformidade com a legislação.
Elaboramos todo o processo de pedido de reclassificação e protocolamos no DETRAN.
Conte com toda a nossa expertise para resolver o seu problema. Cada cliente é único e tem a sua demanda, trabalhamos para você ter total tranquilidade e a certeza de que faremos o máximo para lhe ajudar nas nossas competências oferecidas. Somos LaudoCerto.
Automóvel aprovado com sucesso!
Perguntas
Quando um veículo se envolve em um acidente, o Oficial de Trânsito lavra um boletim de ocorrência- BAT. Neste boletim, o oficial assinala a extensão do dano em cada um dos veículos envolvidos, que poderá ser de GRANDE monta, MÉDIA monta ou PEQUENA monta.
Nos casos em que o dano de um acidente for classificado como GRANDE monta, o veículo ficará IMPOSSIBILITADO de voltar a circular novamentenas vias públicas e o seu proprietário deverá requerer junto ao DETRAN a sua BAIXA TOTAL. Se ele não está coberto por seguro e elegível para indenização, como consequência haverá um PREJUÍZO importante ao proprietário pois ele perderá o veículo podendo, apenas vender o que restou como SUCATA para uma empresa credenciada.
Nos casos em que o dano de um acidente for classificado como MÉDIA monta, o veículo ficará com BLOQUEIO ADMINISTRATIVO, impossibilitando a sua circulação temporariamente, ou seja, primeiramente será necessário fazer o conserto do veículo, reunir documentação, submetê-lo à vistoria para obter um laudo CSV – (Certificado de Segurnaça Veicular) em empresas cadastradas pelo INMETRO, para então proceder com desbloqueio junto ao DETRAN de registro do veículo.
Além disso, e não menos importante, ficará anotado PERMANENTEMENTE no documento do veículo que o mesmo é RECUPERADO DE SINISTRO. Isso fará com que mesmo perca valor de mercado, estimado entre 20% e 30% do valor da FIPE.
Nos casos em que o dano de um acidente for classificado como PEQUENA, monta nada ficará constando no prontuário do veículo, apenas os consertos devem ser realizados.
Quando o proprietário do veículo sinistrado não concorda com as anotações das avarias contidas no BAT, pode protocolar junto ao DETRAN, um recurso solicitando a RECLASSIFICAÇÃO para baixar a monta de MÉDIA
para BAIXA ou de GRANDE para MÉDIA ou até mesmo BAIXA.
Para saber se é possível reverter a monta do seu veículo, é necessário fazer uma análise de viabilidade. De posse do BAT, o Engenheiro Mecânico habilitado, fará uma análise preliminar nos pontos avariados anotados
pela autoridade de trânsito. Neste momento, também é importante que o proprietário disponibilize fotos adicionais do veículo, se necessário. Caso o pedido pareça viável, será elaborado um orçamento para aprovação do
proprietário. Também será agendada a visita do Engenheiro ao local onde se encontra o veículo para coleta de fotos, análise da estrutura e elaboração do LAUDO.
Além do BAT (Boletim de ocorrência), o proprietário deve assinar um requerimento para reclassificação, juntar uma cópia do documento do veículo, cópia de documento pessoal, comprovante de endereço e o
LAUDO do Engenheiro Mecânico habilitado, acompanhado da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.
Segundo a RESOLUÇÃO 810 SENATRAN de 15 de dezembro de 2020, que discorre sobre o assunto, o prazo é de 90 dias a partir da lavratura do BAT. Porém, salvo casos fortuitos, esse prazo pode ser estendido. Entre em contato conosco para estudarmos a regularização do seu caso específico.
Idealmente, o LAUDO do Engenheiro deve ser elaborado com o veículo nas suas condições mais próximas das do momento do acidente. Porém, é cada caso pode ser estudado e o requerimento pode ser viabilizado.
Neste caso, não há mais que se falar em reclassificação de MONTA, pois entende-se que o proprietário que procede com o conserto de veículo classificado em MÉDIA monta e o submete à vistoria, acatou com o contido no BAT.
Após protocolamento do pedido de reclassificação de monta, o DETRAN PODERÁ requisitar o veículo para avaliação.
O prazo para apreciação do recuro previsto na §1 do Art 9º da RESOLUÇÃO 810/21 SENATRAN é de 15 (quinze) dias úteis.